Lei Estabelece Espaço na 'Voz do Brasil' Para Combate à Violência Contra a Mulher
A Lei 15.423, sancionada pelo presidente Lula e publicada no DOU em 8 de outubro de 2026, reserva um minuto do programa A Voz do Brasil para divulgar serviços de apoio às mulheres vítimas de violência.
Novo Espaço na 'Voz do Brasil' Para Combate à Violência Contra a Mulher
A Lei 15.423, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 8 de outubro de 2026, estabelece que o programa A Voz do Brasil, transmitido pelas emissoras de rádio de segunda a sexta-feira entre 19h e 22h, destine um minuto para divulgar serviços de apoio às mulheres vítimas de violência. Essa medida visa aumentar a conscientização sobre os canais de atendimento disponíveis e estimular denúncias.
Contexto Legal e Base Normativa
A iniciativa tem origem no Projeto de Lei (PL) 754/2023, apresentado pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA). No Senado Federal, a proposta foi aprovada em maio deste ano após receber parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora na Comissão de Direitos Humanos e na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática.
A Lei 15.423 prevê a inclusão de informações sobre o Ligue 180 — Central de Atendimento à Mulher, que recebe denúncias e oferece orientações sobre direitos, legislação e rede de atendimento disponível. O tempo reservado para essa divulgação será incorporado à parcela atualmente destinada à Câmara dos Deputados.
Impacto Prático e Desdobramentos Esperados
A medida tem potencial elevado impacto social ao promover a conscientização sobre os mecanismos de denúncia e apoio disponíveis para mulheres em situação de violência. A senadora Damares Alves, relatora do projeto no Senado, enfatizou que a divulgação diária desses serviços contribuirá significativamente para estimular denúncias e reduzir a subnotificação dos casos de violência doméstica.
Com essa nova disposição legal, espera-se um aumento na visibilidade das redes de proteção institucionais e uma maior efetividade no acesso aos mecanismos de apoio às mulheres em situação de risco.
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