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STJ Debate Legalidade da Comercialização de Dados Não Sensíveis

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa se é legal o compartilhamento de dados pessoais não sensíveis entre empresas sem consentimento prévio do titular, questionando a possibilidade de dano moral presumido.

JOTA·16/06/2026·4 min de leitura·#protecao de dados#stj#lei do cadastro positivo

STJ Debate Legalidade da Comercialização de Dados Não Sensíveis

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem examinado o tema sob o âmbito dos recursos repetitivos, especificamente no Tema 1404. A questão central é se a disponibilização ou comercialização de dados pessoais não sensíveis por gestores de banco de dados sem prévio consentimento do cadastrado constitui uma conduta lícita.

De acordo com o artigo 4º da Lei nº 12.414, de 2011 (Lei do Cadastro Positivo), a transferência de informações entre bancos de dados é permitida apenas mediante autorização específica do cadastrado. A jurisprudência tem interpretado essa disposição como uma proibição tácita para o compartilhamento direto com consulentes, sem consentimento.

No entanto, alguns argumentam que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), promulgada em 2018 e regulamentada posteriormente, estabelece uma base normativa mais abrangente sobre o tratamento de dados pessoais. A LGPD permite exceções ao consentimento quando os dados não são sensíveis, o que poderia permitir a comercialização dessas informações sem autorização prévia do titular.

A natureza pública dos bancos de dados e serviços de proteção ao crédito também é considerada relevante no debate. O artigo 43, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) indica que esses serviços têm um papel estrutural na mitigação da assimetria informacional entre credores e tomadores de crédito.

A decisão do STJ sobre essa questão pode ter implicações significativas para a proteção dos dados pessoais no Brasil, impactando tanto as empresas quanto os consumidores. Detalhes devem ser confirmados na fonte primária.

Fonte original: JOTA
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