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Responsabilidade de Empresas Brasileiras em Fornecimento de Dados

Um juiz brasileiro decidiu que subsidiárias nacionais de empresas tecnológicas devem fornecer dados dos usuários, mesmo quando os servidores e contas estão localizados no exterior. Esta decisão reforça a aplicação do Marco Civil da Internet no Brasil.

Conjur·18/06/2026·5 min de leitura·#marco civil#dados pessoais#subsidiárias

Responsabilidade de Empresas Brasileiras em Fornecimento de Dados

Em uma recente decisão judicial brasileira, foi estabelecido que as subsidiárias nacionais de grandes grupos tecnológicos são obrigadas a fornecer dados dos usuários, independentemente do armazenamento desses dados ocorrer fora do país. A determinação decorre da interpretação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece regras para o uso e a proteção de dados na internet.

Fundamentos Jurídicos

O artigo 13 do Marco Civil da Internet define que as empresas prestadoras de serviços de aplicações de internet são responsáveis pelo fornecimento de informações necessárias à identificação dos usuários, quando solicitado por autoridades competentes. Este princípio é aplicável a todas as subsidiárias brasileiras dessas companhias, mesmo que os dados estejam armazenados em servidores internacionais.

Impacto Jurídico e Prático

A decisão judicial reforça o entendimento de que as empresas tecnológicas estabelecidas no Brasil devem cumprir com as obrigações legais impostas pelo Marco Civil, mesmo quando os dados dos usuários são gerenciados por suas matrizes internacionais. Isso implica em maior responsabilidade e controle sobre o fluxo de informações entre subsidiárias brasileiras e suas respectivas matrizes estrangeiras.

Considerações Finais

Esta decisão tem implicações significativas para a governança digital no Brasil, reforçando a necessidade de compliance com as leis locais por parte das empresas tecnológicas. Detalhes específicos da sentença e procedimentos adotados devem ser confirmados na fonte primária judicial.

Fonte original: Conjur
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