CNJ propõe autorização judicial para crianças e adolescentes atuarem como influenciadores digitais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou uma minuta de resolução que requer a obtenção de alvará judicial por parte de menores interessados em se tornar influenciadores digitais, seguindo as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital. A medida visa proteger
Novas Regras para Menores Influenciadores Digitais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, nesta terça-feira (9/6), uma minuta de resolução que estabelece regras rígidas para a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais. A proposta segue as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital, que entra em vigor no próximo dia 18 de junho.
Contexto Legal e Base Normativa
De acordo com a minuta apresentada pelo CNJ, menores de idade só poderão participar de atividades artísticas ou publicitárias em plataformas digitais se obtiverem um alvará judicial. Este documento deve incluir detalhes sobre remuneração ou monetização do conteúdo e especificações sobre o tipo de atuação permitida.
O juiz responsável pela concessão do alvará poderá impor condições para proteger a saúde física, mental e emocional dos jovens, bem como garantir sua privacidade e segurança de dados pessoais. Além disso, é proibida a participação de crianças e adolescentes em conteúdos eróticos ou sexuais.
Impacto Prático na Atuação de Menores
Para atividades de publicidade, o alvará deverá indicar os intermediários envolvidos, a abrangência da campanha e as condições econômicas. A medida também veda a promoção de produtos proibidos para menores.
Além das restrições mencionadas, a resolução prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). Este banco reunirá as autorizações concedidas e permitirá rastrear decisões, produzir estatísticas e subsidiar políticas públicas voltadas à proteção dos jovens na era digital.
Desdobramentos Esperados
O presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, destacou que a medida é “sensível, contemporânea e de extrema importância para todas as famílias brasileiras”. A proposta reforça o papel do Judiciário na garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes diante dos desafios impostos pela era digital.
Com a entrada em vigor da resolução, espera-se que haja um aumento significativo no número de processos judiciais relacionados à atuação de menores como influenciadores digitais. Além disso, as famílias e empresas interessadas nessa atividade terão que se adequar às novas regras estabelecidas pelo CNJ.
Transforme essa notícia em ação: gere sua petição completa com IA jurídica treinada em legislação brasileira.
Veja também

Suspensão das Lives no Discord: Uma Questão Jurídica Digital
Uma decisão judicial recente suspendeu temporariamente as lives realizadas na plataforma Discord no Brasil, levantando questões sobre a regulação de plataformas digitais e o papel do Judiciário nesse contexto. O artigo analisa os fundamentos legais por trás dessa medida e seus im

Tribunal decide por direito de resposta na TV
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão que obriga a emissora SBT a exibir um vídeo de resposta da deputada Erika Hilton em seu programa. A medida visa corrigir declarações controversas feitas pelo apresentador.

Início da Campanha Eleitoral em 2026
A campanha eleitoral para as eleições presidenciais de 2026 começa oficialmente no domingo, dia 16. A data marca o início das atividades como comícios e carreatas, além da liberação de propaganda na internet.

ANPD determina suspensão temporária de lives no Discord
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) impôs uma medida cautelar contra a plataforma Discord, exigindo a suspensão imediata das transmissões ao vivo por três dias úteis. A decisão visa proteger crianças e adolescentes após um caso trágico envolvendo o suicídio de uma meni

Discord reconhece indícios de risco antes da morte de menina
A plataforma Discord admitiu a existência de sinais preocupantes que indicavam um potencial perigo para uma usuária menor, no entanto, não houve disparo dos alertas internos previstos. O caso levanta questões sobre as responsabilidades das plataformas digitais na proteção de seus