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TST Define Competência Exclusiva do MTE para Inclusão na Lista Suja

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que apenas o Ministério do Trabalho e Emprego tem a competência para incluir empresas em uma lista oficial de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão. O MPT não pode determinar diretamente essa inclusão.

JOTA·18/04/2026·5 min de leitura·#trabalho escravo#ministério do trabalho#mp trab

Em recente decisão unânime da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi estabelecido que a inclusão de empresas na chamada 'lista suja' do trabalho escravo é uma atribuição exclusiva do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A decisão, tomada nesta terça-feira, 14 de abril, rejeitou um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para incluir duas empresas específicas na lista.

A 'lista suja' é oficialmente conhecida como Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. Este cadastro, atualizado semestralmente pelo MTE, visa garantir transparência pública sobre empresas condenadas administrativamente por práticas abusivas no ambiente laboral.

De acordo com o entendimento do TST, para que uma empresa seja incluída na lista suja, é necessário que haja a conclusão de um processo administrativo definitivo que comprove a existência de condições análogas à escravidão. Isso pode incluir trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívida ou condições degradantes.

O ministro Maurício Godinho Delgado, ao apresentar seu voto-vista na SDI-2, reforçou que o MPT não tem poderes legais para determinar diretamente a inclusão de empresas no cadastro. No entanto, ele sugeriu que o órgão pode expedir ofícios ao MTE para alertá-lo sobre possíveis irregularidades e encaminhar cópias dos processos pertinentes.

Essa decisão do TST é significativa não apenas em termos jurídicos, mas também econômicos. A inclusão na lista suja tem forte impacto reputacional e pode resultar em restrições de crédito por parte das instituições financeiras, além de potenciais boicotes e rompimento de contratos comerciais.

A decisão do TST baseia-se no princípio constitucional que atribui competência administrativa ao Poder Executivo para a aplicação de medidas específicas relacionadas à proteção dos direitos trabalhistas, conforme estabelecido no artigo 81 da Constituição Federal. Além disso, o Código Penal (artigo 149) também reforça a necessidade de que autoridades judiciais remetam casos suspeitos ao MTE para análise e possível inclusão na lista suja.

Detalhes específicos sobre as empresas em questão devem ser confirmados na fonte primária, uma vez que o foco desta decisão é estabelecer a competência legal exclusiva do MTE para determinar a inclusão de qualquer empresa no cadastro oficial da lista suja.

Fonte original: JOTA
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