Tribunal anula contrato consignado com analfabeta funcional
O TJ-SC determinou a nulidade de um contrato de empréstimo consignado celebrado com uma pessoa em condição de analfabetismo funcional, além de obrigar o banco a devolver os valores descontados e pagar indenização por danos morais.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu recentemente sobre um caso envolvendo uma pessoa em condição de analfabetismo funcional que firmou um contrato de empréstimo consignado sem as formalidades legais necessárias. A autora do processo, cuja capacidade civil não foi questionada, apresentava limitações significativas na leitura e escrita, caracterizando-a como analfabeta funcional.
Em uma decisão unânime, a 1ª Turma Recursal do TJ-SC declarou a nulidade do contrato devido à falta de observância das formalidades legais estabelecidas pela legislação civil para pessoas em situação semelhante. De acordo com o artigo 162 do Código Civil Brasileiro, tais indivíduos devem ter suas manifestações de vontade registradas sob condições especiais que assegurem a liberdade e consciência da decisão.
No caso em questão, o contrato foi celebrado por meio de biometria em um terminal bancário, sem a presença de testemunhas ou a assinatura a rogo. Essa prática é considerada inadequada para indivíduos com dificuldades de leitura e escrita, pois não garante as garantias legais necessárias.
O relator do processo, juiz Marcelo Pizolati, destacou que a simples reprodução do nome na assinatura de documentos de identidade não é suficiente para validar um contrato. Além disso, o magistrado rejeitou argumentos de que a liberação anterior de valores ou quitações operacionais poderiam legitimar a validade formal do negócio jurídico em questão.
Com base nessa decisão, o banco responsável pelo contrato foi obrigado a restituir os valores descontados indevidamente. A consumidora também deverá devolver a quantia efetivamente recebida para manter equilíbrio nas transações financeiras.
Além disso, o juiz determinou que a instituição bancária pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000. Esta decisão foi fundamentada na violação à dignidade da consumidora, considerando os descontos superiores a 20% do seu benefício previdenciário, o que comprometeu significativamente sua subsistência.
Este caso reforça a importância de seguir rigorosamente as formalidades legais ao lidar com indivíduos em condição de analfabetismo funcional para garantir a validade dos contratos e proteger os direitos dos consumidores.
Transforme essa notícia em ação: gere sua petição completa com IA jurídica treinada em legislação brasileira.
Veja também

Indenização parcial para tutora após morte de cachorro por ataque de cão vadio
Uma moradora do estado de Minas Gerais receberá indenização após a morte do seu pet, causada pelo ataque de um cão sem dono em área comum de condomínio. O caso destaca responsabilidades e direitos no âmbito da propriedade compartilhada.

Família processa Enel após morte de jovem em acidente com fio elétrico
A família de um jovem que morreu ao pisar em um cabo elétrico solto na rua entrou com uma ação judicial contra a empresa de energia Enel. O caso levanta questões sobre responsabilidade civil e segurança pública.

Veterano Processa Restaurante Após Sequelas Causadas por Ostras
Um ex-fuzileiro naval e bombeiro aposentado de Illinois está processando um restaurante após ter sofrido danos cerebrais permanentes atribuíveis à ingestão de ostras cruas. Os advogados do reclamante argumentam que as condições sanitárias inadequadas no estabelecimento culparam p

Consumidora ganha ação contra Madero por barata em lanche
Uma consumidora obteve sucesso na Justiça ao receber indenização de R$6 mil da rede de restaurantes Madero, após encontrar uma barata no seu sanduíche. O caso destaca a responsabilidade legal dos estabelecimentos alimentícios.

Flipei Move Ação Judicial Contra Obras do Theatro Municipal
A Festa Literária Pirata das Editoras Independentes (Flipei) entrou com uma ação judicial contra a Fundação Theatro Municipal e a organização social Sustenidos, acusando-as de quebra de contrato e censura após o cancelamento do evento em 2025.