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TJMG Declara Inconstitucional Lei que Reserva Vagas de Estacionamento em Itabirito

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou inconstitucional uma lei municipal que reservava vagas de estacionamento em cemitérios e hospitais privados para padres e pastores. A decisão, unânime, foi baseada na violação ao princípio do Estado laico e à

Amo Direito·03/08/2026·5 min de leitura·#estado laico#isenomia#direito civil

TJMG Declara Inconstitucional Lei que Reserva Vagas de Estacionamento em Itabirito

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) recentemente declarou inconstitucional uma lei municipal da cidade de Itabirito, na região Central de Minas Gerais. A norma, que havia sido vetada pelo prefeito mas posteriormente derrubada pela Câmara Municipal e sancionada como Lei nº 4.265 em 2025, estabelecia vagas exclusivas de estacionamento para padres e pastores nos cemitérios e hospitais privados do município.

A ação foi proposta pela prefeitura local, que argumentou que o tema da lei estava sob competência legislativa da União. A relatora do caso, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, concordou com essa posição e declarou inconstitucional a norma municipal.

A decisão foi fundamentada em diversos princípios constitucionais. Primeiramente, a magistrada destacou que a matéria tratava de regras para estacionamentos privados, o que é uma questão do Direito Civil, cuja competência legislativa é privativa da União (CF/88, Art. 22). A Lei Federal nº 9.530/1997 também regula aspectos relacionados a estacionamentos em áreas urbanas.

Além disso, a desembargadora ressaltou que a lei violava o princípio do Estado laico ao beneficiar exclusivamente sacerdotes e pastores, excluindo líderes de outras religiões e pessoas sem crença religiosa. De acordo com a Constituição Federal (CF/88), Art. 19, o poder público deve ser neutro em relação às diferentes crenças religiosas.

A decisão também enfatizou que a criação de um benefício exclusivo para determinados líderes religiosos fere o princípio da isonomia estabelecido na Constituição (CF/88, Art. 5º, caput). Este princípio assegura tratamento igualitário perante a lei e impede que sejam criadas vantagens específicas sem uma justificativa clara.

Outros profissionais que prestam serviços essenciais, como médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais, também poderiam fazer valer argumentos similares para a criação de vagas exclusivas. No entanto, a decisão do TJMG estabelece um precedente importante sobre o respeito à neutralidade religiosa e à isonomia no âmbito das competências legislativas.

Detalhes adicionais devem ser confirmados na fonte primária.

Fonte original: Amo Direito
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