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STJ Decreta Incidência do ISS Sobre Fornecimento de Smart Cards

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve que o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve incidir sobre a venda de cartões magnéticos inteligentes, os smart cards, fornecidos às instituições financeiras. A decisão afasta a cobrança do ICMS na operação.

JOTA·09/08/2026·6 min de leitura·#iss#smart cards#stj#decisao judicial

STJ Decreta Incidência do ISS Sobre Fornecimento de Smart Cards

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve incidir sobre a venda de cartões magnéticos inteligentes, os chamados smart cards, fornecidos às instituições financeiras. A decisão mantém o entendimento anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), conforme relatado pelo ministro Paulo Sérgio Domingues.

O foco da discussão se centra na natureza jurídica dos smart cards: são eles mercadorias sujeitas ao ICMS ou serviços tributados pelo ISS? A decisão do STJ estabelece que os cartões inteligentes não configuram mercadorias destinadas à circulação econômica, mas sim instrumentos vinculados à prestação de serviços bancários. O ministro Domingues destacou que esses objetos são criados especificamente para a execução dos serviços bancários e não têm finalidade ou valor fora dessa relação.

A Fazenda do Estado de São Paulo argumentava que o fornecimento desses cartões constitui uma atividade comercial, caracterizando-se como circulação de mercadoria sujeita ao ICMS. O procurador Rodrigo Trindade Castanheira sustentou que a produção e venda dos smart cards à instituição financeira devem ser consideradas uma operação comercial.

O STJ, no entanto, reafirmou o entendimento de que os cartões inteligentes são instrumentos essenciais para a prestação de serviços bancários. A decisão do STJ tem implicações significativas na tributação dessas transações e pode influenciar futuras interpretações sobre a natureza jurídica semelhante de outros produtos ou serviços.

Implicações Jurídicas

A decisão do STJ é importante não apenas por esclarecer o tratamento fiscal correto para os smart cards, mas também por fornecer um precedente que pode ser aplicado a outras situações similares. A reforma tributária em andamento tende a unificar a tributação de serviços e mercadorias sob o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), eliminando a distinção atual entre ISS e ICMS.

Conclusão

A decisão do STJ confirma que os smart cards são instrumentos essenciais para a prestação de serviços bancários, não sendo considerados mercadorias sujeitas ao ICMS. A natureza jurídica desses objetos é crucial na determinação da base de cálculo correta e no tratamento fiscal adequado.

Detalhes devem ser confirmados na fonte primária.

Fonte original: JOTA
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