Projeto assegura direitos mínimos aos consumidores no transporte interno
O Projeto de Lei 569/2023, apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), propõe garantir ao consumidor brasileiro o direito de remarcar ou desistir de passagens sem multas ou penalidades. O texto prevê reembolsos integrais e a proibição de cláusulas abusivas por parte das em
Projeto de Lei 569/2023: Garantindo Direitos Mínimos aos Passageiros
O projeto, apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), visa assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros dentro do Brasil. A proposta estabelece que os consumidores têm o direito de remarcar ou desistir de suas passagens sem serem penalizados com multas ou taxas.
Direitos Garantidos ao Passageiro
O projeto assegura que, em caso de remarcação da viagem, a alteração pode ser feita até 24 horas antes do embarque. O passageiro só pagará a diferença entre o valor original e o novo preço se houver variação na tarifa.
Para desistir da viagem, o consumidor tem até 72 horas antes do embarque para cancelar sem custos adicionais. Se optar pelo reembolso, este deve ser feito em até sete dias após a solicitação.
Restrições às Empresas de Transportes
O projeto proíbe as empresas de transporte de impor cláusulas contratuais que restrinjam o direito do passageiro remarcar ou desistir da viagem dentro dos prazos legais, além de impedir a cobrança de multas ou taxas abusivas. As companhias também não poderão condicionar as alterações à compra de serviços adicionais.
Aplicação Geral e Sanções
A proposta estende os direitos garantidos para todas as modalidades tarifárias, incluindo promoções e passagens adquiridas através de programas de fidelidade. Cláusulas que limitam esses direitos serão consideradas nulas.
Em caso de descumprimento das novas regras, os infratores estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo ser multados ou ter suas atividades temporariamente suspensas.
Tramitação na Câmara dos Deputados
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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