OAB Questiona Aumento de Custas Judiciais no STF
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de uma lei estadual que aumentou as taxas judiciais, custas e despesas processuais no Amapá. O caso é analisado através de uma ação direta de inconstitucionalidade.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF), contestando a validade da Lei estadual nº 3.285/2025, que estabeleceu um aumento significativo nas taxas judiciais, custas e despesas processuais no estado do Amapá. De acordo com a OAB, o incremento desses valores pode comprometer o acesso à justiça, uma vez que torna os procedimentos jurídicos menos acessíveis para cidadãos de baixa renda.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5º, inciso XXXV, que é garantido a todos o direito de petição aos poderes públicos em questões de interesse coletivo ou difuso. Além disso, o mesmo artigo, no inciso LXXIV, assegura o acesso à justiça como um direito fundamental.
A OAB argumenta que os aumentos propostos pela legislação estadual podem violar esses princípios constitucionais ao tornarem a prestação jurisdicional mais onerosa. A entidade também destaca que, conforme estabelecido no artigo 135 do Código de Processo Civil, as custas judiciais devem ser fixadas com base em critérios objetivos e justos, sem o intuito de gerar receitas para os cofres públicos.
A questão agora está sob análise pelo STF. Caso seja declarada a inconstitucionalidade da lei, as normas que aumentaram as taxas judiciais no Amapá serão revogadas automaticamente, restabelecendo-se o status quo anterior. Detalhes sobre os próximos passos e decisões do tribunal devem ser confirmados na fonte primária.
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