Lei torna opcional o credenciamento de armazéns agropecuários no sistema público
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.429, que permite aos armazéns agropecuários optar entre se credenciar ao sistema público de certificação ou contratar serviços privados.
Mudança na Regulamentação do Setor Agropecuário
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no último dia 5 de outubro, a Lei 15.429/2026, que altera as regras para o credenciamento dos armazéns agropecuários no sistema público de certificação. A partir desta nova legislação, os estabelecimentos não são mais obrigados a aderir ao sistema regulamentado pelo governo e podem optar por contratar serviços privados.
A proposta original foi apresentada em 2019 pelo então deputado federal Covatti Filho (PP-RS), que argumentou que o Decreto 3.855/2001, que estabelecia a obrigatoriedade do credenciamento público, extrapolava seus limites normativos ao impor essa condição aos armazéns.
Contexto Legal e Impacto Prático
O projeto de lei foi analisado pela Comissão de Agricultura (CRA) no Senado Federal, onde recebeu parecer favorável do senador Lasier Martins em 2021. De acordo com o parlamentar, a medida não retira da esfera pública a competência para estabelecer as condições técnicas e operacionais de funcionamento dos armazéns agropecuários.
Com a aprovação do projeto no Plenário do Senado em maio deste ano, o texto foi encaminhado à sanção presidencial. A nova lei não apenas expande as opções para os armazéns quanto ao tipo de certificação que desejam adotar, mas também cria uma competição entre os serviços públicos e privados.
Desdobramentos Esperados
A implementação desta lei deve trazer mudanças significativas no setor agropecuário. A expectativa é que o mercado de certificação agropecuária se torne mais dinâmico, com a entrada de novas empresas privadas oferecendo serviços competitivos.
Os armazéns agora têm maior flexibilidade para escolher entre os diferentes modelos de certificação disponíveis no mercado. No entanto, é importante notar que a decisão sobre o tipo de serviço a ser adotado deve levar em consideração fatores como custos e qualidade dos serviços oferecidos.
Conclusão
Com a Lei 15.429/2026, o governo federal busca equilibrar as relações entre os armazéns agropecuários e os órgãos reguladores, permitindo maior liberdade de escolha para esses estabelecimentos enquanto mantém a competência do poder público em definir as condições mínimas de operação. A medida deve incentivar a inovação no setor e potencialmente reduzir custos para os armazéns.
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