Juiz Federal Alarga Critérios para Transação Tributária
O juiz Alex Schramm de Rocha decidiu que um débito tributário pode ser incluído em transações sem necessidade prévia de impugnação administrativa, interpretando o contencioso fiscal de forma mais abrangente.
Juiz Federal Alarga Critérios para Transação Tributária
Uma decisão recente do juiz federal Alex Schramm de Rocha, da 7ª Vara Federal em Salvador, trouxe novas interpretações sobre os critérios necessários para a inclusão de débitos tributários em transações fiscais. A Paviservice Serviços de Pavimentação Ltda., uma empresa do ramo de pavimentação, obteve permissão para incluir um crédito no Edital de Transação RFB 5/2025 sem ter realizado a impugnação administrativa prévia.
O caso envolveu um débito tributário estimado em cerca de R$8 milhões. A Receita Federal havia inicialmente rejeitado o pedido da empresa, argumentando que os débitos elegíveis ao programa devem estar incluídos em contencioso administrativo fiscal, definido como a discussão de um débito pendente de resolução por meio de impugnações ou recursos conforme estabelecido no Decreto 70.235/1972.
No entanto, o juiz federal Rocha interpretou o conceito de contencioso administrativo fiscal de maneira mais ampla. Ele argumentou que a Lei 13.988/2020, que estabelece os requisitos para transações resolutivas de litígio envolvendo créditos da Fazenda Pública, tem como objetivo principal reduzir a litigiosidade no contencioso tributário.
De acordo com o juiz, efetuar o lançamento e notificar ou intimar o contribuinte já suscita um potencial conflito. Portanto, exigir que os devedores formalizem uma impugnação antes de transacionar contraria a finalidade da lei.
A Paviservice foi notificada de seu débito em 27/11/2025 e solicitou adesão ao edital de transação em 29/12/2025, ainda dentro do prazo legal para resistência formal. A decisão do juiz considera que a solicitação foi feita no período adequado.
A advogada Mayra Lago e seus colegas Fernando Neves e Caio Landrau representam a empresa na causa, que tramita sob o número 1027556-75.2026.4.01.3300.
detalhes devem ser confirmados na fonte primária.
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