Desembargador suspende aumento de impostos para empresa em regime de lucro presumido
O desembargador Mairan Maia do TRF3 concedeu uma liminar suspensa a um aumento no IRPJ e CSLL para empresas que aderem ao regime de lucro presumido, como a Promega Biotecnologia. A decisão foi tomada com base em argumentos jurídicos sobre o tratamento fiscal deste regime.
Recentemente, o desembargador Mairan Maia do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu uma liminar que suspende a aplicação de um aumento de 10% na base de cálculo do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que aderem ao regime de lucro presumido. A decisão beneficia a Promega Biotecnologia, uma empresa com sede em São Paulo.
A Lei Complementar 224/2025 estabeleceu essa elevação na base de cálculo do IRPJ e CSLL para empresas que optam pelo regime de lucro presumido e possuem faturamento anual superior a R$5 milhões. O desembargador, ao analisar o caso da Promega Biotecnologia, considerou que o regime de lucro presumido não deve ser tratado como um benefício fiscal, mas sim como uma alternativa à apuração da base de cálculo do imposto.
De acordo com a Lei Complementar 224/2025, o regime de lucro presumido é considerado um 'tratamento favorecido', o que permite limitações para contribuintes com maior capacidade econômica. No entanto, o desembargador Maia argumentou que benefícios fiscais operam através da supressão ou diminuição do ônus tributário, algo que não ocorre na mera opção por um regime de apuração.
A suspensão da exigibilidade do tributo é válida até a decisão final sobre o mérito no processo. Este caso se insere em uma série de disputas judiciais levadas à Justiça desde a aprovação da LC 224, com empresas contestando a legalidade e constitucionalidade das novas regras fiscais.
A Constituição Federal estabelece que os tributos devem ser legais e proporcionais (Artigo 150), sendo questionável a aplicação de tais aumentos se considerados desproporcionais ou ilegais. A decisão do TRF3 reflete um debate jurídico sobre o tratamento fiscal adequado para empresas que optam pelo regime de lucro presumido, levantando questões sobre a natureza legal e constitucional dessas alterações tributárias.
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